TSTAIRR 0021042-85.2022.5.04.0006
Diferenças de adicional de insalubridade: grau médio para máximo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Diferenças de adicional de insalubridade
- Grau médio para máximo
- Labor com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas
- Contato habitual e permanente não configurado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO PARA MÁXIMO. LABOR COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. CONTATO HABITUAL E PERMANENTE NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre diferenças do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo e seus reflexos em razão de contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. O TRT, com base nas provas produzidas, entendeu que a reclamante, em geral, atendia pacientes não isolados e que poderiam ou não estar acometidos de doenças infectocontagiosas, autorizando concluir que o contato com pacientes com doenças infectocontagiosas era apenas potencial. Registrou ainda que a reclamante tem direito apenas ao adicional de insalubridade em grau médio, que foi pago durante o contrato de trabalho. Compreender de forma diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.