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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100729-05.2019.5.01.0070

Fase de execução: ilegitimidade ativa

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II/TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, instância soberana na análise das provas, registrou que os efeitos do acórdão proferido na Ação Civil Pública nº 0145200-53.2009.5.01.0007 somente alcançam os empregados da CBTU admitidos por meio do concurso público de 1986, o que não é a caso do exequente. Nesse contexto, somente o revolvimento do acervo fático-probatório possibilitaria entendimento diverso, em ordem a reconhecer violação dos dispositivos constitucionais invocados, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3. Ademais, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Coisa Julgada; Condições da Ação

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