TSTAg-RR 0000593-45.2023.5.05.0491
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, em que foi reconhecida a transcendência política da causa no tocante à prescrição total, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada (Embasa) para fins de declarar a referida prejudicial de mérito e reformar o acórdão regional, julgando-se improcedente a demanda que veiculou pedidos de promoções por merecimento com base no PCCS/2009. 2. No presente agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator