TSTAIRR 0000114-03.2022.5.09.0127
Desconsideração da personalidade jurídica: defesa de interesse dos sócios pela pessoa jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Defesa de interesse dos sócios pela pessoa jurídica
- Ilegitimidade e falta de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFESA DE INTERESSE DOS SÓCIOS PELA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que as empresas executadas não detêm legitimidade para defender, em nome próprio, interesses particulares de seus sócios. Tal decisão está em consonância com a jurisprudência desta 8ª Turma, no sentido de que a constrição patrimonial decorrente da medida recai sobre bens dos sócios, cabendo a estes, e não à empresa, a defesa de seus interesses, falecendo a esta, portanto, o necessário interesse recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator