TSTAg-AIRR 0010283-64.2015.5.01.0047
Deserção do recurso de revista: comprovante de pagamento bancário desacompanhado da guia de recolhimento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Impossibilidade de vinculação ao processo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO DESACOMPANHADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, é deserto o recurso quando o comprovante de pagamento bancário é apresentado sem a correspondente guia de recolhimento ou qualquer outro documento que possibilite a vinculação do depósito ao processo, exatamente como ocorre no presente caso. Além disso, não se aplica a concessão de prazo para regularização do preparo prevista na OJ 140 da SbDI-1 do TST, pois não se trata de recolhimento insuficiente, mas sim de ausência de comprovação da vinculação do pagamento ao recurso. Assim, diante da ausência de pressuposto de admissibilidade extrínseco, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo Brasília, 12 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator