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Jurisprudências

TSTRR 100775-66.2021.5.01.0282

Policial militar: vínculo de emprego

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. POLICIAL MILITAR. VÍNCULO DE EMPREGO. ERRO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista (art. 896, §1ºA, I, da CLT), promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. 2. Na hipótese , constata-se que a parte não cumpriu esse requisito para a admissibilidade do recurso de revista interposto, porquanto o trecho transcrito como acórdão regional não tem identidade com a decisão proferida pelo Tribunal Regional nos presentes autos . 3. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista e julgar prejudicado o exame da transcendência da causa.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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