TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100709-41.2022.5.01.0027
Responsabilidade subsidiária: adicional de insalubridade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Adicional de insalubridade
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 42.000,00), no importe de R$ 420,00 ¿ quatrocentos e vinte reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator