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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10398-58.2019.5.03.0025

Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITOS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - HONORÁRIOS PERICIAIS - TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DA DECISÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1 º- A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente deixou de atender os requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois efetuou a transcrição da decisão regional de forma conjunta, sem destacar os excertos específicos correspondentes a cada tema e sem realizar o necessário cotejo analítico. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Honorários Periciais

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