TSTAg-AIRR 992-08.2015.5.20.0016
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Óbice da súmula 297 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. O egrégio Tribunal Regional não adotou tese explícita acerca do tema veiculado, e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração a fim de suscitar a manifestação daquela Corte. Dessa forma, ante a falta de prequestionamento da matéria, o processamento do recurso encontra óbice na Súmula 297 desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.