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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000801-60.2022.5.12.0041

Dispensa discriminatória: empregada portadora de neoplasia estenosante de sigmoide

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Empregada portadora de neoplasia estenosante de sigmoide
  • Quantum fixado a título de indenização (r$ 30.000,00)
  • Ausência de caráter módico
  • Majoração indevida

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE NEOPLASIA ESTENOSANTE DE SIGMOIDE. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO (R$ 30.000,00). AUSÊNCIA DE CARÁTER MÓDICO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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