TSTAg-AIRR 0000801-60.2022.5.12.0041
Dispensa discriminatória: empregada portadora de neoplasia estenosante de sigmoide
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Empregada portadora de neoplasia estenosante de sigmoide
- Quantum fixado a título de indenização (r$ 30.000,00)
- Ausência de caráter módico
- Majoração indevida
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE NEOPLASIA ESTENOSANTE DE SIGMOIDE. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO (R$ 30.000,00). AUSÊNCIA DE CARÁTER MÓDICO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator