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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0100427-48.2022.5.01.0012

Enquadramento sindical: financiário

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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