TSTEDCiv-AIRR 0100427-48.2022.5.01.0012
Enquadramento sindical: financiário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Financiário
- Empregado de loja de departamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator