TSTAg-RR 10078-44.2019.5.15.0002
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: atualização dos créditos trabalhistas
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Matéria não arguida no recurso ordinário
- Preclusão
- Impossibilidade de inovação em sede de embargos de declaração
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO . IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Em que pesem os fundamentos expendidos pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso . Tratando-se de matéria que foi objeto de exame na sentença, compete à parte recorrente, por sucumbente, argui-la quando da interposição do Recurso Ordinário, sob pena de preclusão. Uma vez não impugnada a questão, é inviável o acolhimento dos Embargos de Declaração para, com isso, remediar a inércia perpetrada pela parte Recorrente. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária; Multa Convencional