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Jurisprudências

STFRcl 93.029 AgR

Vínculo de emprego reconhecido pelo tribunal de origem

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego reconhecido pelo tribunal de origem
  • Ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado
  • Incidência

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA OFENSA À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS DETERMINADA NO TEMA-RG 1.389. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pela agravante, a Dra. Jaqueline Araujo Rodrigues. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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