STFRcl 93.029 AgR
Vínculo de emprego reconhecido pelo tribunal de origem
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego reconhecido pelo tribunal de origem
- Ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA OFENSA À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS DETERMINADA NO TEMA-RG 1.389. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pela agravante, a Dra. Jaqueline Araujo Rodrigues. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.