TSTEDCiv-Ag-AIRR 100547-07.2018.5.01.0053
Execução: preclusão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
- Coisa julgada
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A parte embargante alega omissões e obscuridades no acórdão, especificamente quanto à violação à coisa julgada, preclusão consumativa, subsunção dos fatos ao direito, inaplicabilidade do art. 879, § 2º da CLT e violação à legalidade e devido processo legal. 2. A decisão embargada observou que a discussão sobre preclusão não se encerra em normas constitucionais, mas envolve legislação infraconstitucional pertinente, como os arts. 884 e 879, § 2º da CLT. Também ressaltado que o acórdão do TRT não afronta à coisa julgada material, pois não se identificou execução de parcelas não previstas no título executivo. A alegada violação à legalidade e devido processo legal foi afastada pela inadequação da matéria à via recursal extraordinária, nos termos da Súmula 636 do STF. 3. Não se verificam a omissão e obscuridade alegadas. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada