TSTAg-AIRR 0010903-43.2023.5.03.0014
Equiparação salarial: isonomia
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Isonomia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional consignou que, em depoimento pessoal, a reclamante afirmou que não trabalhou para os mesmos tomadores dos paradigmas indicados e que não trabalhou com as paradigmas. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator