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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10482-69.2023.5.18.0003

Grupo econômico: relação de coordenação

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Relação de coordenação
  • Multa dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – GRUPO ECONÔMICO – RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO – MULTA DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A reprodução dos trechos do acórdão regional no início do recurso, dissociados do capítulo em que a parte expõe suas razões e pede a reforma da decisão recorrida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que, nesse caso, não é possível delimitar precisamente a tese regional combatida no apelo, nem demonstrar analiticamente a violação aos dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

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