TSTAIRR 0001058-51.2024.5.14.0141
Adicional de insalubridade: acordo de compensação de jornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Acordo de compensação de jornada
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Quanto aos temas em epígrafe, nas suas razões recursais a reclamada não atendeu ao § 1º-A, I e III, art. 896, da CLT, pois transcreveu integralmente os trechos do acórdão regional que tratam da matéria, destacando somente a conclusão da Corte Regional no exame de cada questão. A técnica utilizada não atende ao referido preceito legal, na medida em que os excertos destacados não contemplam as circunstâncias do caso concreto necessários à solução da controvérsia, nem permitem a determinação precisa das teses adotadas pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator