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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no HC 1.093.123

Preclusão lógica e temporal: nulidades em execução penal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Preclusão lógica e temporal
  • Nulidades em execução penal
  • Necessidade de arguição no momento oportuno
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. NULIDADES EM EXECUÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Diante do princípio da boa-fé objetiva que orienta a teoria das nulidades, inclusive na fase de execução penal, eventuais nulidades devem ser alegadas oportunamente, o que não ocorreu no presente caso, em que a decisão objeto de habeas corpus foi proferida em 19/1/2016.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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