STJAgRg no AgRg no HC 1.093.123
Preclusão lógica e temporal: nulidades em execução penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Preclusão lógica e temporal
- Nulidades em execução penal
- Necessidade de arguição no momento oportuno
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. NULIDADES EM EXECUÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Diante do princípio da boa-fé objetiva que orienta a teoria das nulidades, inclusive na fase de execução penal, eventuais nulidades devem ser alegadas oportunamente, o que não ocorreu no presente caso, em que a decisão objeto de habeas corpus foi proferida em 19/1/2016.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.