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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000451-10.2021.5.02.0707

Diferenças de comissões: transcrição quase integral do acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Transcrição quase integral do acórdão regional
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Comissão
  • Horas Extras
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. O Autor não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, visto que efetivamente não observou o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ao proceder à transcrição quase integral do capítulo do v. acórdão regional, suprimindo apenas a sentença. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside a controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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