TSTAg-AIRR 1000206-63.2022.5.02.0060
Fato novo: ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Fato novo
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Contradita de testemunha
- Interesse não comprovado
- Inexistência de suspeição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. FATO NOVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MESMO EMPREGADOR. INTERESSE NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE SUSPEIÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 72. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cerceamento de Defesa