TSTEDCiv-Ag-AIRR 20-35.2021.5.14.0003
Horas extras: regime de compensação de jornada semanal
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de compensação de jornada semanal
- Descumprimento do disposto em cláusula normativa
- Omissão não caracterizada
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Suspensão do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido no art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pelo embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras