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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0020212-95.2022.5.04.0111

Responsabilidade subsidiária: privatização de ente público no curso do contrato de trabalho

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO DE ENTE PÚBLICO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA N.º 331, IV DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que as agravantes pretendem o afastamento da responsabilidade subsidiária também com relação ao período posterior à privatização. II. A privatização da tomadora de serviços, ocorrida em 08/07/2021, cessa as prerrogativas dos entes públicos previstas na Súmula nº 331, V, do TST e atrai a aplicação do item IV do referido verbete, o que implica o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador, independentemente da caracterização de culpa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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