STJAgRg no RHC 216.124
Falsidade ideológica e material: trancamento de ação penal
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Penal
- Falsidade ideológica e material
- Trancamento de ação penal
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Falsidade ideológica e material. Trancamento de ação penal. Agravo IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal por imputação simultânea de falsidade ideológica e material no mesmo documento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, diante da alegação de atipicidade da conduta em razão da imputação simultânea de falsidade ideológica e material no mesmo documento.
III. Razões de decidir
3. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito.
4. O Tribunal de Justiça do Ceará entendeu que é possível a coexistência dos crimes de falsidade ideológica e material, desde que as condutas sejam autônomas e com dolo próprio, o que foi descrito na denúncia.
5. O reconhecimento da ausência de justa causa e atipicidade da conduta exige profundo exame do contexto probatório, inviável na via do habeas corpus, sendo tarefa do juízo processante durante a instrução processual.
6. As instâncias ordinárias reconheceram a subsunção das condutas aos tipos penais de falsidade ideológica e material, justificando a continuidade da ação penal.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo im provido.
Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 2. A coexistência dos crimes de falsidade ideológica e material é possível desde que as condutas sejam autônomas e com dolo próprio.".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 299 e 301, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
"1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 2. A coexistência dos crimes de falsidade ideológica e material é possível desde que as condutas sejam autônomas e com dolo próprio.".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).