TSTRR 801-62.2019.5.17.0191
Ressalva de entendimento: e reexaminar o recurso de revista do reclamante, considerando que ambos os recursos tratam da mesma matéria
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ressalva de entendimento
- Se o sindicato profissional
- Inteligência do art. 4º da Convenção nº 98 da OIT"
- Assim, julga-se prejudicado o recurso de revista do reclamante
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA TRANSUICA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TRABALHO NA VIGENCIA DA LEI n° 13.467/2017 NORMA COLETIVA QUE PREVÊ TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 12 HORAS DIÁRIAS NA ESCALA 4X4. MUDANÇA PARA ESCALA 2X2 TRIMESTRALMENTE DECISÃO PROFERIDA PELO PLENO DO TST NOS AUTOS DO E-EDRR-10725-92.2015.5.03.0073. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. Quanto à matéria, a decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada TRANSUICA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, bem como reconheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras após a sexta diária e a trigésima sexta semanal, com os reflexos postulados, conforme se apurar em liquidação de sentença Registra-se que o contrato de trabalho foi celebrado em 1/7/2018 e encerrado em 29/4/2019, ou seja, estava em curso durante a vigência da Lei n° 13.467/2017. A norma coletiva objeto da controvérsia estabeleceu turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas diárias na escala 4x4, com revezamento trimestral para a escala 2x2. Ao contrário do que constou na decisão monocrática, entende-se, em melhor reflexão, que o caso concreto tem aderência àquele discutido nos autos do E-EDRR-10725-92.2015.5.03.0073, em que o Pleno do TST concluiu, por maioria (acórdão pendente de publicação), que é válida a norma coletiva que prevê turnos ininterruptos de revezamento na escala 4x4 (ou 2x2x4), em turnos diurno e noturno. Nesse contexto, dá-se provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento da TRANSUICA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. e reexaminar o recurso de revista do reclamante, considerando que ambos os recursos tratam da mesma matéria. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA TRANSUICA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA CONTRATO DE TRABALHO NA VIGENCIA DA LEI n° 13.467/2017 NORMA COLETIVA QUE PREVÊ TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 12 HORAS DIÁRIAS NA ESCALA 4X4. MUDANÇA PARA ESCALA 2X2 TRIMESTRALMENTE DECISÃO PROFERIDA PELO PLENO DO TST NOS AUTOS DO E-EDRR-10725-92.2015.5.03.0073. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. No caso concreto o contrato de trabalho foi celebrado em 1/7/2018 e encerrado em 29/4/2019, ou seja, estava em curso durante a vigência da Lei n° 13.467/2017. A norma coletiva objeto da controvérsia estabeleceu turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas diárias na escala 4x4, com revezamento trimestral para a escala 2x2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 7 º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TRANSUICA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. LEI No 13.467/2017 CONTRATO DE TRABALHO NA VIGENCIA DA LEI n° 13.467/2017 NORMA COLETIVA QUE PREVÊ TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 12 HORAS DIÁRIAS NA ESCALA 4X4. MUDANÇA PARA ESCALA 2X2 TRIMESTRALMENTE DECISÃO PROFERIDA PELO PLENO DO TST NOS AUTOS DO E-EDRR-10725-92.2015.5.03.0073. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. No E-EDRR-10725-92.2015.5.03.0073, por maioria, o Pleno do TST concluiu que é válida a norma coletiva que prevê turnos ininterruptos de revezamento na escala 4x4 (ou 2x2x4), em turnos diurno e noturno. Assentou-se que é "válido o acordo coletivo que institui regime compensatório 2x2x4, em que o trabalhador em turnos ininterruptos de revezamento labora, em jornada de doze horas, dois dias no período noturno, dois dias no período diurno e descansa nos quatro dias seguintes, sendo inaplicável a Súmula 423 do TST. Se o sindicato profissional – sujeito coletivo com atribuição constitucional de defender os interesses dos trabalhadores (art. 8º, III) – entende que a cláusula é adequada à categoria, não há como o Poder Judiciário intervir na autonomia privada coletiva e declarar a sua nulidade. Inteligência do art. 4º da Convenção nº 98 da OIT". Ressalva de entendimento da relatora na Sexta Turma do TST, que ficou vencida no julgamento do Pleno do TST sobre a matéria. Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE CONTRATO DE TRABALHO NA VIGENCIA DA LEI n° 13.467/2017 NORMA COLETIVA QUE PREVÊ TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 12 HORAS DIÁRIAS NA ESCALA 4X4. MUDANÇA PARA ESCALA 2X2 TRIMESTRALMENTE O TRT reconheceu que a norma coletiva impôs uma extrapolação excessiva e, com fundamento na Súmula n° 423 do TST, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras que ultrapassarem a 8ª diária. No recurso de revista, o reclamante pretende o pagamento das horas extras que excedam a 6ª diária e reflexos. Contudo, no tópico do recurso de revista da reclamada, foi declarada a validade da norma coletiva que permite a adoção do regime de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 12 horas em escalas de 4x4 ou 2x2, alteradas trimestralmente, e julgado improcedente o pedido de horas extras e reflexos. Assim, julga-se prejudicado o recurso de revista do reclamante. Recurso de revista julgado prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:
I - dar provimento ao agravo da reclamada TRANSUICA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA para seguir no exame do seu agravo de instrumento e do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 12 HORAS DIÁRIAS NA ESCALA 4X4. MUDANÇA PARA ESCALA 2X2 TRIMESTRALMENTE";
II - reconhecer a transcendência e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada TRANSUICA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA quanto ao tema "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 12 HORAS DIÁRIAS NA ESCALA 4X4. MUDANÇA PARA ESCALA 2X2 TRIMESTRALMENTE" para determinar o processamento do recurso de revista;
III - conhecer do recurso de revista da reclamada TRANSUICA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA quanto ao tema "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 12 HORAS DIÁRIAS NA ESCALA 4X4. MUDANÇA PARA ESCALA 2X2 TRIMESTRALMENTE", por ofensa ao art. 7°, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de horas extras e reflexo;
IV - julgar prejudicado o recurso de revista do reclamante nos termos da fundamentação assentada.