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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010583-93.2020.5.18.0009

Execução: redirecionamento da execução contra o sócio da empresa executada em recuperação judicial

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica e do redirecionamento da execução contra o sócio da empresa executada em recuperação judicial enseja exame de norma infraconstitucional, não havendo, portanto, falar em violação direta e literal do artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de outubro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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