TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001449-15.2016.5.02.0331
Horas extras: ausência de labor em turnos ininterruptos de revezamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de labor em turnos ininterruptos de revezamento
- Horas de sobreaviso
- Omissões não configuradas
- Não há omissão ou contradição a ser sanada
- Adicional Noturno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS DE SOBREAVISO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. 1. O reclamante alega omissão e contradição no acórdão embargado em relação às horas extras e aplicabilidade do art. 7º, XIV, da CF, bem como, quanto às horas de sobreaviso. 2. Não há omissão ou contradição a ser sanada. Conforme registrado no acórdão embargado, diante da premissa fática consignada pela Corte de origem, de que não houve labor em turnos ininterruptos de revezamento e nem em condições de insalubridade, não há como entender de forma distinta, sem que se proceda a novo exame do conjunto fático probatório dos autos, o que faz incidir o óbice da Súmula 126 do TST. 3. Em relação às horas de sobreaviso, esta 2ª Turma explicitou os motivos pelos quais concluiu pelo não conhecimento do agravo interno em face do óbice da Súmula 422, I, do TST, ao registro de ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Nesse caso, a apreciação da matéria de fundo discutida no apelo encontra-se prejudicada, porque o recurso sequer ultrapassou o crivo do conhecimento. Desse modo, não se constatam os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Ajuda de Custo; Turno Ininterrupto de Revezamento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional