TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0001317-56.2023.5.07.0018
Caixa bancário: intervalo previsto no art. 72 da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário
- Intervalo previsto no art. 72 da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 72 DA CLT. EXISTÊNCIA DE NORMA INTERNA ESTABELECENDO A EXTENSÃO DO INTERVALO DO DIGITADOR A TODOS OS EMPREGADOS. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 91.087,58) à parte embargante, no importe de R$ 910,88 ¿ novecentos e dez reais e oitenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator