TSTROT 0017677-64.2024.5.15.0000
Dobra de férias: apelo desfundamentado
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Dobra de férias
- Apelo desfundamentado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DE FÉRIAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, o recurso ordinário da ré apresenta-se absolutamente desfundamentado, uma vez que a recorrente meramente faz remissão ao teor de sua contestação, solicitando a esta Corte Recursal que faça “releitura na contestação”, sem tecer uma única linha sequer acerca dos fundamentos do acórdão recorrido para justificar a procedência da ação. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário do réu, na forma da Súmula 422, I, do TST. Brasília, 24 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora