Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010599-57.2024.5.15.0149

Regime 12x36: trabalho em ambiente insalubre

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Regime 12x36
  • Trabalho em ambiente insalubre
  • Ausência de autorização da autoridade competente
  • Inovação recursal
  • Pretensão de reenquadramento jurídico
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 126 DO TST. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional consignou que a pretensão de invalidação do regime 12x36 em razão da prestação de serviços em ambiente insalubre não foi deduzida na petição inicial, configurando inovação recursal, e, ainda, registrou fundamentos para a manutenção da validade do regime, notadamente a existência de norma coletiva e a ausência de prestação habitual de horas extraordinárias. 2. O recorrente, ao sustentar que a controvérsia é exclusivamente jurídica e que a moldura fática estaria incontroversamente delimitada, parte de premissas distintas daquelas estabelecidas no acórdão recorrido e pretende que esta Corte reexamine as circunstâncias processuais e fáticas que embasaram a conclusão regional. 3. A alteração das premissas registradas pelo Tribunal Regional, para fins de acolhimento da tese recursal, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em recurso de revista pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.