TSTAIRR 0010599-57.2024.5.15.0149
Regime 12x36: trabalho em ambiente insalubre
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Trabalho em ambiente insalubre
- Ausência de autorização da autoridade competente
- Inovação recursal
- Pretensão de reenquadramento jurídico
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 126 DO TST. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional consignou que a pretensão de invalidação do regime 12x36 em razão da prestação de serviços em ambiente insalubre não foi deduzida na petição inicial, configurando inovação recursal, e, ainda, registrou fundamentos para a manutenção da validade do regime, notadamente a existência de norma coletiva e a ausência de prestação habitual de horas extraordinárias. 2. O recorrente, ao sustentar que a controvérsia é exclusivamente jurídica e que a moldura fática estaria incontroversamente delimitada, parte de premissas distintas daquelas estabelecidas no acórdão recorrido e pretende que esta Corte reexamine as circunstâncias processuais e fáticas que embasaram a conclusão regional. 3. A alteração das premissas registradas pelo Tribunal Regional, para fins de acolhimento da tese recursal, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em recurso de revista pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora