TSTEDCiv-AIRR 10011-65.2020.5.03.0168
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acembargos de declaração cível em agravo de instrumento em recurso de revista da ré
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Preparo / Deserção
- Transcendência
- Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Preparo / Deserção; Transcendência; Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública