TSTEDCiv-RRAg 1001161-88.2020.5.02.0602
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Atividade de risco
- Horas extras
- Diferenças salariais
- Limitação da condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE RISCO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. A decisão enfrentou de forma expressa todos os temas suscitados, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ao analisar a limitação dos valores indicados na petição inicial, o adicional de periculosidade e as horas extras, com fundamentação clara e suficiente. O Tribunal consignou que o exame dessas matérias foi realizado à luz do conjunto fático-probatório e da legislação aplicável, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição, mas apenas inconformismo da parte com as conclusões adotadas. Quanto à limitação da condenação, o acórdão reconheceu a transcendência jurídica e decidiu a controvérsia com base no art. 840, §1º, da CLT e na Instrução Normativa nº 41 do TST. Já em relação ao adicional de periculosidade e às horas extras, concluiu que a revisão do entendimento demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, aplicando corretamente o óbice da Súmula 126 do TST, razão pela qual restou configurada prestação jurisdicional completa. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator