TSTEmb-E-Ag-RRAg 10162-73.2020.5.03.0057
Procedimento sumaríssimo: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Impossibilidade de aplicação da penalidade
- Adicional Noturno
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, SEM FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO CARÁTER PROTELATÓRIO OU ABUSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE. 1 - Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, sujeito, em princípio, ao disposto na Súmula n.º 458 do TST. Contudo, esta Subseção decidiu, nos autos do E-Ag-AIRR-10330-28.2021.5.15.0115, julgado na sessão do dia 13/11/2025, pela inaplicabilidade do óbice contido no referido verbete quanto ao capítulo dos embargos que trata da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC, aplicado no acórdão turmário recorrido. 2 – No caso, a discussão travada nos autos diz respeito à possibilidade de aplicação da referida penalidade com apoio apenas na declaração de "manifesta inadmissibilidade" do recurso de agravo, sem fundamentação acerca de um suposto uso ilegítimo do meio processual pela parte recorrente. 3 - Esta SBDI-1 tem reiteradamente decidido que a multa em questão tem cabimento quando reconhecida, em decisão fundamentada, a natureza abusiva ou protelatória do agravo, a caracterizar a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, sendo indevida, portanto, como simples decorrência direta do desprovimento, ainda que à unanimidade. 4 - Precedentes. 5 - Assim, uma vez não evidenciada no acórdão ora recorrido a existência de fundamentação acerca da configuração de arbitrariedade e/ou de intuito procrastinatório na interposição do agravo, a penalidade deve ser excluída, em atenção ao posicionamento recorrente deste órgão julgador em torno da questão. Recurso de embargos conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC imposta à reclamada.
Indexação
Adicional Noturno; Despedida / Dispensa Imotivada; Horas Extras; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Descontos Fiscais