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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 20996-82.2016.5.04.0305

Escala 12x36: previsão em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Escala 12x36
  • Previsão em norma coletiva
  • Prestação habitual de horas extras
  • Validade
  • Responsabilidade subsidiária
  • Cumpre asseverar que o Eg

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível afronta ao inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento no tema. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. SÚMULA 333 DO TST – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento nos temas. Agravo a que se nega provimento nos tópicos. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". No caso dos autos, as normas coletivas preveem jornada de trabalho em escala de 12x36. Assim, à luz do entendimento delineado pelo STF ao estabelecer a tese no Tema 1.046, conclui-se que a prestação habitual de horas extras, por si só, não é motivo suficiente para anular as disposições previstas em norma coletiva. Cumpre asseverar que o Eg. STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.476.596, firmou entendimento de que a prática habitual de horas extras não constitui distinção relevante para a aplicação da tese vinculante estabelecida no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista no tema "Validade da escala 12x36"; e II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da jornada 12x36, limitar a condenação ao pagamento de horas extras excedentes à 12ª diária, conforme se apurar em liquidação de sentença, observada a dedução dos valores pagos sob idêntico título.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Regime 12 x 36; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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