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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR-AIRR 0000376-26.2022.5.23.0009

Execução: ilegitimidade ativa ad causam

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA POR SINDICATO. BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL QUE PROMOVE A AÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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