TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RR 1000939-60.2022.5.02.0082
Responsabildaide subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Responsabildaide subsidiária
- Empresa privada
- Ônus da prova da prestação de serviços
- Julgados das oito Turmas do TST
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILDAIDE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. É do trabalhador o ônus de comprovar a prestação de serviços em benefício do tomador, quando negada, ainda que incontroversa a existência de contrato de terceirização firmado entre as empresas, por se tratar de fato constitutivo do alegado direito, nos termos dos artigos 818 da CLT. Julgados das oito Turmas do TST. Uma vez que o quadro fático regional não aponta para a inequívoca prestação de serviços em benefício da instituição bancária não há como entender mal aplicada a Súmula 126 do TST. Inviável, ainda, aferir contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, que não aborda o ônus da prova da prestação de serviços. Agravo que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização