TSTRR 101302-88.2018.5.01.0034
Ausência de pagamento das horas extras no prazo previsto no art. 459, §1º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Trata-se de ação anulatória de auto de infração administrativo
- Infração Administrativa
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS NO PRAZO PREVISTO NO ART. 459, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de ação anulatória de auto de infração administrativo. Restou incontroverso nos autos que a empresa autora deixou de efetuar, até o 5º dia útil do mês de julho de 2014, o pagamento integral do salário de junho de 2014 a 515 empregados, posto que, quando do cálculo da hora extra noturna prestada, não utilizou a hora noturna reduzida, nos moldes do § 1º do art. 73 da CLT. O Regional decidiu como correta a capitulação feita pelo fiscal do trabalho, que enquadrou a irregularidade como descumprimento do disposto no § 1º do artigo 459 da CLT, bem como a aplicação da multa administrativa. No caso, a decisão regional está em consonância com entendimento consolidado desta Corte Superior no sentido de que é correta a conduta de aplicação da multa administrativa, por descumprimento do art. 459, § 1º, da CLT, ainda que pagos os salários, no sentido estrito, dentro do prazo legal . Isso porque não cabe ao operador do direito estabelecer limitação à palavra salário no texto do art. 459 da CLT, devendo, portanto, tal expressão, alcançar todas as parcelas de natureza salarial, a exemplo das horas extraordinárias. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência.
Indexação
Infração Administrativa; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico