TSTEDCiv-RR 0001025-52.2021.5.09.0029
Adicional de periculosidade: exceção
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Exceção
- Assim, inexiste omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA ALIMENTAÇÃO DE MOTORES UTILIZADOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXCEÇÃO. O acórdão embargado delimitou claramente o fundamento jurídico central da controvérsia com base na NR-20, Anexo III, item 2, do Ministério do Trabalho. O que a parte pretende, na verdade, é que o TST reavalie a suficiência ou a credibilidade das provas produzidas, especialmente documentos técnicos e conclusões periciais, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Assim, inexiste omissão; há apenas discordância quanto à valoração jurídica da prova, o que não se corrige por embargos de declaração, mas por recurso próprio. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator