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Jurisprudências

TSTRR 976-81.2016.5.05.0551

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acolhe-se o Agravo Interno para reexaminar o Agravo de Instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Acolhe-se o Agravo Interno para reexaminar o Agravo de Instrumento
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida violar o princípio da garantia constitucional da motivação das decisões judiciais, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da possibilidade de ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, determina-se o trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os arts. 93, IX, da Constituição, 832 da CLT e 489, § 1.º, do CPC/2015, impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. O Regional, mesmo instado a se pronunciar por meio dos Embargos de declaração, foi omisso sobre o fato de não haver pedido na inicial relativo aos danos estéticos, e a condenação em danos estéticos ter sido afastada em sentença de Embargos de Declaração pelo juízo de primeiro grau, por ser extra petita , o que constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, quanto ao tema, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão integrativo e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste explicitamente quanto às alegações acerca da "redução do valor de uma suposta condenação em danos estéticos para o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), condenação essa que fora afastada em sentença de Embargos de Declaração opostos pelos reclamados, pelo juízo de primeiro grau"; do fato de o acórdão Embargado ter reduzido "o montante de uma condenação que não existe na sentença"; de a sentença ter "afastado tal condenação em virtude de inexistir pedido nesse sentido na inicial". E, com base em tais esclarecimentos, profira julgamento como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais aspectos recursais.

Indexação

Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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