TSTRR 10671-96.2021.5.03.0015
Sindicato dos trabalhadores em educação da rede publica municipal de belo horizonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Terceirização
- Efeito vinculante
- Reajuste Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SIND-REDE BH - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIXADA PELA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO I. Na hipótese, a Corte Regional deu provimento ao apelo do Município de Belo Horizonte, excluindo a responsabilidade subsidiária a ele atribuída, sob o fundamento de que " o e. STF entendeu que apenas se pode reconhecer a culpa in vigilando do Ente da Administração Pública nos casos em que haja efetiva comprovação da ausência de fiscalização do contrato firmado com a prestadora de serviços, não se cogitando de culpa presumida da Administração Pública responde pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa contratada apenas se comprovado, por prova inequívoca nos autos, que houve falha efetiva e concreta na fiscalização contratual ". II. Quanto ao tema, o STF pacificou sua jurisprudência afastando, de forma expressa, a possibilidade de responsabilização do ente público sob o fundamento da inversão e atribuição do ônus da prova ao tomador. Logo, cabe ao trabalhador a comprovação efetiva do comportamento negligente da Administração Pública ou do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta do ente público. III . Cabe ressaltar que não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. IV. Decisão regional em conformidade com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte (Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral). V. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista da parte Reclamante.
Indexação
Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Ente Público