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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.057.450

Medida socieducativa de internação: ato infracional análogo a homicídio qualificado tentado

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Medida socieducativa de internação
  • Ato infracional análogo a homicídio qualificado tentado
  • Progressão
  • Parecer multidisciplinar
  • Caráter não vinculante
  • Indeferimento justificado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROGRESSÃO. PARECER MULTIDISCIPLINAR. CARÁTER NÃO VINCULANTE. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Cabe ao juiz decidir motivadamente sobre a progressão da medida socioeducativa, em atenção à sua função pedagógica. O parecer da equipe multidisciplinar não vincula o magistrado que, consoante a prerrogativa do livre convencimento, poderá sopesá-lo em conjunto com os demais dados da execução, como entender correto.

2. A Corte estadual pautou o seguimento da internação na gravidade do ato infracional (o adolescente foi armado à escola, portando um revólver calibre .38, marca Taurus, com o propósito de matar a vítima R. D. da S., contra quem efetuou cinco disparos), no tempo de cumprimento da medida e na necessidade de acompanhamento próximo e efetivo ao menor, o que demanda a continuidade da intervenção estatal mais incisiva para sua ressocialização e sua proteção integral.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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