TSTEDCiv-ROT 1000265-37.2022.5.02.0000
Homologação de acordo: vício de consentimento
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo
- Vício de consentimento
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, houve expresso enfrentamento da prova documental apresentada, tendo-se concluído que “O autor apenas enumera outras transações extrajudiciais envolvendo a mesma advogada e a mesma empresa, circunstância que não apresenta liame com o alegado vício de coação”. No tocante à produção de prova oral em audiência, a questão não foi submetida ao exame desta Corte Recursal, seja em recurso ou contrarrazões, de modo que inexiste omissão a ser suprida. Verifica-se, de todo modo, preclusa a oportunidade processual para tanto, considerando que o pedido foi indeferido pela instância originária, sem protestos, deixando-se encerrar a instrução processual. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 4 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Nulidade