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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100259-77.2017.5.01.0026

Execução

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST) 1 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 –Trata-se de processo em fase de execução, pelo que somente por violação direta da Constituição é viável o seu conhecimento, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 3 - No caso, constata-se que no recurso de revista não há alegação de afronta a dispositivo da Constituição Federal, o que revela ausência de fundamentação válida do recurso, como bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Assédio Moral; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Trabalho Externo; Intervalo 15 Minutos Mulher

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