TSTAg-AIRR 0000791-93.2021.5.17.0014
Ausência de ataque aos fundamentos adotados na decisão recorrida
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de ataque aos fundamentos adotados na decisão recorrida
- Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A Agravante, apesar de insistir na existência de transcendência do seu recurso de revista, não se contrapôs aos fundamentos norteadores do despacho denegatório em relação a cada uma das matérias trazidas a debate. Trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária