TSTAg-Ag-AIRR 0100950-76.2016.5.01.0301
Deserção do recurso de revista: não apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada ante a deserção do recurso de revista e destacado a impossibilidade de considerar a certidão juntada com a apresentação da primeira apólice para o endosso. 2. No agravo interno, contudo, a parte não ataca o referido fundamento, limitando-se a tratar de óbices não apontados na decisão recorrida e a transcrever, ipsis litteris, as razões recursais do agravo de instrumento. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator