TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 114200-03.2006.5.10.0003
Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
- Omissão não evidenciada
- Recurso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção adotou entendimento claro e inequívoco de descabimento do recurso de embargos, com fundamento na Súmula 353 do TST, assim como da jurisprudência desta Subseção, no sentido de cominação de multa em tais hipóteses. Os presentes embargos declaratórios revelam pretensão de rejulgamento, que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional