TSTAg-AIRR 11557-93.2020.5.15.0113
Natureza jurídica da reclamada: omissão não evidenciada
- Direito do Trabalho
- Natureza jurídica da reclamada
- Omissão não evidenciada
- Adicional por Tempo de Serviço
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMADA. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de pretensão de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que a Corte a quo não analisou a questão com base no disposto no artigo 37, XIX, da Constituição Federal e do entendimento do STF, proferido no Tema nº 545, conforme requerido pela parte. 2. O Tribunal Regional, com base na análise de prova, firmou entendimento de que a natureza jurídica da reclamada é de direito público. Consignou que os elementos dos autos mostraram que os bens e a finalidade da Fundação seriam para atender exclusivamente interesse público, com previsão de que, em caso de extinção, seu patrimônio seja revertido ao Hospital, sendo dependente de verbas orçamentária, ficando evidente a real natureza de direito público. 3. O Tribunal Regional fez a entrega da prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame, conforme exigência prevista no artigo 93, IX, da Constituição Federal. 4. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional por Tempo de Serviço; Negativa de Prestação Jurisdicional