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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 245000-12.2005.5.02.0316

Execução: prescrição intercorrente

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Prescrição intercorrente
  • Justiça gratuita
  • Assim, não merece reparos a decisão monocrática
  • Prescrição e Decadência
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão monocrática agravada negou provimento ao agravo de instrumento pelos próprios fundamentos consignados na decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não impugnou os fundamentos assentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o entendimento de que "no caso dos autos, não houve a intimação da exequente para dar andamento à execução, com prazo determinado e cominação específica de aplicação da prescrição intercorrente, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados", o que atraiu o óbice do art. 896, c , da CLT. 3. Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula nº 422 do TST (inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação consubstanciada em despacho de admissibilidade). Agravo não conhecido . 2 - JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I e III, DA CLT. 1. No caso, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foram indicados os trechos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2. Assim, não merece reparos a decisão monocrática. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto ao tema "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA"; II) negar provimento ao agravo quanto ao tema "JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I e III, DA CLT".

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita

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