TSTEDCiv-Ag-AIRR 437-19.2019.5.05.0161
Não configuração de omissão quanto às horas extras pela não concessão do intervalo intersemanal de 35 horas
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
- Divisor
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO ÀS HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Divisor; Multa por ED Protelatórios