Jurisprudências
TSTED-RR 1060-46.2020.5.09.0029
Suspensão do processo por convenção das partes: prazo recursal em curso suspenso
- Direito do Trabalho
- Suspensão do processo por convenção das partes
- Prazo recursal em curso suspenso
- Boa-fé
- Confiança
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . SUSPENSÃO DO PROCESSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES. PRAZO RECURSAL EM CURSO SUSPENSO. BOA-FÉ. CONFIANÇA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.