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Jurisprudências

TSTAIRR 0010421-74.2023.5.03.0021

Empresa pública (ebserh): técnico em radiologia

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Empresa pública (ebserh)
  • Técnico em radiologia
  • Férias semestrais de 20 dias
  • Paradigma
  • Tratamento discriminatório
  • Princípio da isonomia

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA (EBSERH). TÉCNICO EM RADIOLOGIA. FÉRIAS SEMESTRAIS DE 20 DIAS. PARADIGMA. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FATO IMPEDITIVO NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, consoante quadro fático delineado na sentença e devidamente transcrito no acórdão recorrido, manteve a condenação da reclamada na concessão de férias semestrais de 20 (vinte) dias (40 dias anuais) à reclamante, acrescidas do terço constitucional e pagamento do período não usufruído, sob o fundamento de violação ao princípio da isonomia e à vedação de tratamento discriminatório imotivado (arts. 5º, caput, e 7º, XXX, da CF), uma vez constatado que o paradigma indicado, desempenhando idênticas funções e submetido às mesmas condições de trabalho na EBSERH, usufruía do aludido benefício. 2. A matéria não gravita em torno da extensão direta da Lei 1.234/1950 aos empregados celetistas ou da criação de vantagem sem previsão legal, mas do combate à discriminação perpetrada pelo empregador entre empregados em situações idênticas. 3. Alegação defensiva de que o direito do paradigma decorria de decisão judicial que atraiu para a ré o ônus de provar o fato impeditivo (arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC), encargo do qual não se desincumbiu diante da ausência de juntada das peças comprobatórias do título judicial 4. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 37 do STF, por se tratar de reparação por ato discriminatório no âmbito da gestão de empresa pública celetista (art. 173, § 1º, II, da CF). 5. Alterar a conclusão do Tribunal Regional exigiria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado em sede extraordinária pela Súmula 126 do TST. Julgado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXAME PREJUDICADO. Mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista principal da reclamada, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da parte reclamante. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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